Recentemente o Governo Federal anunciou a liberação para saque do saldo inativo das contas do FGTS do trabalhador brasileiro, que deve começar a partir de março, de acordo com o calendário FGTS 2024. Esse calendário, segundo anunciado, deve distribuir as datas de pagamento de quem tem conta inativa do fundo de garantia desde dezembro de 2015, a partir de março de 2017, e os pagamentos devem ser distribuídos de acordo com a data de nascimento do trabalhador, confirme anunciado.
Veja abaixo a tabela de pagamentos do FGTS, e confira quando será liberado o pagamento do seu fundo de garantia.
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Calendário FGTS 2024 de pagamentos
O calendário de pagamentos do Fundo de Garantia foi divulgado pela Caixa Econômica Federal na segunda semana de fevereiro, através do Portal Brasil. O calendário de pagamentos do FGTS estabelece as datas de pagamento para quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015. Veja abaixo as datas de pagamento do calendário:
Calendário FGTS 2024 | |
Recebem a partir: | Quem Nasceu em: |
10 de Março | Janeiro / Fevereiro |
10 de Abril | Março / Abril / Maio |
12 de Maio | Junho / Julho / Agosto |
16 de Junho | Setembro / Outubro / Novembro |
14 de Julho | Dezembro |
Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, mais de 23 milhões de trabalhadores brasileiros vão ser beneficiados com o saque das contas do FGTS inativo. Segundo a presidência da República, o saque foi liberado para injetar dinheiro na economia, ajudando o brasileiro a quitar dívidas.
Quem pode sacar o FGTS Inativo?
Segundo o anúncio do presidente Michel Temer, o saldo das contas do fundo de garantia será liberado para todos os trabalhadores brasileiros com saldo no fundo de garantia inativo desde 31 de Dezembro de 2015.
Saldo inativo é, segundo esclarecimento da Caixa Econômica Federal, o saldo de contas do FGTS que não recebe mais depósitos. Ou seja, contas do FGTS de empregos anteriores, que o trabalhador foi demitido, mas não teve a oportunidade de sacar o fundo de garantia. Vale lembrar que em cada emprego, é aberta uma nova conta do fundo de garantia do trabalhador. Portanto mesmo que o trabalhador esteja empregado com carteira assinada, ele pode ter saldo a receber de empregos anteriores, desde que respeite as datas de saque do calendário FGTS 2024.
Continuam tendo direito a sacar o fundo de garantia todas as classes que anteriormente tinham direito ao saque do benefício:
- Aposentados;
- Quem foi demitido sem justa causa;
- Quem quer usar o saldo para financiar a casa própria;
- Vítimas de enxurradas;
- Vítimas de doenças graves, como câncer ou HIV;
- Falecidos.
Todos os grupos listados acima continuam tendo direito ao saque do benefício a qualquer momento, sem precisar aguardar as datas do Calendário FGTS Inativo.
Qual o valor do FGTS Inativo?
Segundo anuncio do Governo Federal, trabalhador poderá sacar o valor integral do FGTS inativo – ou seja, não existe limite de saque. Para saber quanto você tem nas contas do fundo de garantia, basta baixar o aplicativo FGTS Caixa, disponível gratuitamente em todas as plataformas de telefones celulares. Clique aqui para baixar o aplicativo.
Para realizar a consulta saldo FGTS pelo do aplicativo do fundo de garantia pelo aplicativo da Caixa, basta ter esses dados:
- Número do PIS – presente no cartão cidadão e na carteira de trabalho;
- Senha da internet – pode ser criada no próprio aplicativo.
Pedi demissão, posso receber o FGTS?
Se você trabalhava com carteira assinada, e pediu demissão em 2016, ou em 2017, não terá direito a receber o fundo de garantia. Se a sua demissão foi pedida em 2015 ou anteriormente, você então tem direito a receber o fundo de garantia.
ATENÇÃO: Vale reforçar que se você pedir demissão agora, terá direito a receber o saldo do fundo de garantia pelo calendário do FGTS Caixa.